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Jurisprudência


TJAC 0011543-18.2008.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICIPIO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1.- A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal, incumbindo-lhe a obrigatoriedade de estabelecer um Plano Diretor com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. 2.- Se o Município omite-se no dever de controlar loteamentos e parcelamentos de terras, o Poder Judiciário pode compeli-lo ao cumprimento de tal dever.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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