TJAC 0011557-31.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Havendo provas seguras de que a droga apreendida pertencia ao recorrente e que este se dedicava à traficância, impõe-se a condenação.
2. O fato de a droga ter sido encontrada em um terreno vizinho a residência do réu não descarateriza sua propriedade, pois essa prática é comumente utilizada por traficantes para ocultar a propriedade da droga.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Havendo provas seguras de que a droga apreendida pertencia ao recorrente e que este se dedicava à traficância, impõe-se a condenação.
2. O fato de a droga ter sido encontrada em um terreno vizinho a residência do réu não descarateriza sua propriedade, pois essa prática é comumente utilizada por traficantes para ocultar a propriedade da droga.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
14/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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