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Jurisprudência


TJAC 0011559-98.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal. 2. Prescrição reconhecida ex officio.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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