TJAC 0011571-93.2002.8.01.0001
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DATA DOS FATOS AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
1. Se entre a data em que cessou a atividade criminosa (ano de 2005) e o recebimento da denúncia (1º/10/2010) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pela prescrição retroativa.
2. A pena concretizada na sentença condenatória é de 02 (dois) anos de reclusão, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos.
3. Apelação que se dá provimento para extinguir a punibilidade do réu.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DATA DOS FATOS AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
1. Se entre a data em que cessou a atividade criminosa (ano de 2005) e o recebimento da denúncia (1º/10/2010) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pela prescrição retroativa.
2. A pena concretizada na sentença condenatória é de 02 (dois) anos de reclusão, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos.
3. Apelação que se dá provimento para extinguir a punibilidade do réu.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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