TJAC 0011575-18.2011.8.01.0001
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0011575-18.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0011575-18.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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