TJAC 0011596-86.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Atipicidade. Conduta. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, não é cabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011596-86.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Atipicidade. Conduta. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, não é cabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011596-86.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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