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Jurisprudência


TJAC 0011603-20.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO DE CONTRATO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA E TRABALHO REALIZADO. SEM ADEQUAÇÃO. NOVO PARÂMETRO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, hipótese ocorrente no caso em questão. 4. Em se tratando de matéria repetitiva, de relativa simplicidade jurídica, veiculada e causa que não exigiu maiores trabalhos do causídico, deve a verba honorária ser fixa da à razão de 10% do proveito econômico obtido pela parte autora com a demanda.. 5. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores participantes da sessão na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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