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Jurisprudência


TJAC 0011611-84.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso próprio. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrado a prática do crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar condenação nas sanções previstas para o crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011611-84.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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