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Jurisprudência


TJAC 0011615-24.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, da palavra das vítimas e testemunhas, confirmadas sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição 2. Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância. 3. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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