TJAC 0011615-24.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, da palavra das vítimas e testemunhas, confirmadas sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição
2. Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
3. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, da palavra das vítimas e testemunhas, confirmadas sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição
2. Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
3. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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