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Jurisprudência


TJAC 0011617-38.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I E II (QUATRO VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. 1. As declarações firmes e convincentes das vítimas, as quais, sob o crivo do contraditório, reconheceram, de forma inequívoca, os réus como autores dos delitos, aliadas a apreensão de parte da res furtivae em poder de um deles, são suficientes para lastrear a condenação. 2. A observância do critério trifásico, com análise fundamentada e dentro da razoabilidade, obstam a alteração das penas aplicadas.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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