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Jurisprudência


TJAC 0011620-80.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade comprovadas para o crime de roubo majorado, inviável o pleito de absolvição em favor da apelante. 2. Tendo o Magistrado sentenciante valorado e sopesado adequadamente as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, fixando a pena-base em patamar adequado, não há que se falar em sua minoração. 3. Sendo reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, deve prevalecer a circunstância agravante, conforme disposição expressa na Lei vigente. 4. Estando o regime de cumprimento da pena estabelecido em consonância com o que determina o Código Penal, diante do quantum aplicado na reprimenda, inviável é sua modificação. 5. Tendo os criminosos, mediante uma só ação, subtraído o patrimônio de vítimas distintas e identificáveis, correta é a aplicação do concurso formal.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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