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Jurisprudência


TJAC 0011623-06.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. RAZOABILIDADE. Mostra-se proporcional e razoável a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido, somente não logrando êxito na empreitada criminosa em face dos vigias da empresa ter reagido a tentativa de roubo. Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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