TJAC 0011623-06.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. RAZOABILIDADE.
Mostra-se proporcional e razoável a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido, somente não logrando êxito na empreitada criminosa em face dos vigias da empresa ter reagido a tentativa de roubo.
Recurso Conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. RAZOABILIDADE.
Mostra-se proporcional e razoável a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido, somente não logrando êxito na empreitada criminosa em face dos vigias da empresa ter reagido a tentativa de roubo.
Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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