TJAC 0011644-31.2003.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE.
1. Demonstrado com clareza que o apelante praticou o delito de roubo pelo qual foi denunciado, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios do art. 59 e 33, ambos do Código Penal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0011644-31.2003.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE.
1. Demonstrado com clareza que o apelante praticou o delito de roubo pelo qual foi denunciado, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios do art. 59 e 33, ambos do Código Penal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0011644-31.2003.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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