TJAC 0011649-53.2003.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA NÃO EXCEDENDO A 02 (DOIS) ANOS. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE EX OFFICIO.
1. Tendo decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva do estado, faz-se necessário reconhecer de oficio a extinção da punibilidade do recorrente.
2. Prescrição reconhecida ex offício.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA NÃO EXCEDENDO A 02 (DOIS) ANOS. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE EX OFFICIO.
1. Tendo decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva do estado, faz-se necessário reconhecer de oficio a extinção da punibilidade do recorrente.
2. Prescrição reconhecida ex offício.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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