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Jurisprudência


TJAC 0011649-53.2003.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA NÃO EXCEDENDO A 02 (DOIS) ANOS. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE EX OFFICIO. 1. Tendo decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva do estado, faz-se necessário reconhecer de oficio a extinção da punibilidade do recorrente. 2. Prescrição reconhecida ex offício.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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