TJAC 0011660-04.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE EXTRATO. RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO CONTESTADO. MULTA DIÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, bem como a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
3. Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE EXTRATO. RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO CONTESTADO. MULTA DIÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, bem como a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
3. Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2.º, do CPC.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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