TJAC 0011661-52.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO PARA AMEAÇAR A VÍTIMA E REDUZIR-LHE O PODER DE REAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. O fato do artefato não ter sido apreendido, quando da prisão do apelante, não impede a aplicação, de per si, da causa de aumento de pena § 2º, do art. 157, do Código Penal. In casu, a existência da arma foi anunciada e a faca utilizada para intimidar e reduzir a capacidade de resistência da vítima.
2. O regime prisional semiaberto se mostra adequado e restou corretamente aplicado pela instância singela, por força do art. 33, § 2º, "b", do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO PARA AMEAÇAR A VÍTIMA E REDUZIR-LHE O PODER DE REAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. O fato do artefato não ter sido apreendido, quando da prisão do apelante, não impede a aplicação, de per si, da causa de aumento de pena § 2º, do art. 157, do Código Penal. In casu, a existência da arma foi anunciada e a faca utilizada para intimidar e reduzir a capacidade de resistência da vítima.
2. O regime prisional semiaberto se mostra adequado e restou corretamente aplicado pela instância singela, por força do art. 33, § 2º, "b", do CP.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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