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Jurisprudência


TJAC 0011662-08.2010.8.01.0001

Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Não contraria a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que reconhece ter o réu agido com futilidade e recurso que dificultou a defesa do ofendido e acatado as qualificadoras previstas nos incisos II e IV, do art. 121 do Código Penal. 3. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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