TJAC 0011677-06.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE
A quantidade da droga apreendida - no caso, mais de 1 kg de maconha serve de fundamento para a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a concessão de sursis, consoante a jurisprudência do STJ.
Agravo em Execução Penal que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE
A quantidade da droga apreendida - no caso, mais de 1 kg de maconha serve de fundamento para a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a concessão de sursis, consoante a jurisprudência do STJ.
Agravo em Execução Penal que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
21/12/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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