TJAC 0011679-88.2003.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE- COMPROVAÇÃO - TENTATIVA - CONFIGURAÇÃO. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição. 2 - A palavra da vítima em sede de crime contra o patrimônio possui real valor probatório quando coerente e harmônica com as demais provas produzidas nos autos. 3 - Se a res furtiva não saiu da esfera de vigilância da vítima, o roubo é tentado, devendo ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE- COMPROVAÇÃO - TENTATIVA - CONFIGURAÇÃO. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição. 2 - A palavra da vítima em sede de crime contra o patrimônio possui real valor probatório quando coerente e harmônica com as demais provas produzidas nos autos. 3 - Se a res furtiva não saiu da esfera de vigilância da vítima, o roubo é tentado, devendo ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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