main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011679-88.2003.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE- COMPROVAÇÃO - TENTATIVA - CONFIGURAÇÃO. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição. 2 - A palavra da vítima em sede de crime contra o patrimônio possui real valor probatório quando coerente e harmônica com as demais provas produzidas nos autos. 3 - Se a res furtiva não saiu da esfera de vigilância da vítima, o roubo é tentado, devendo ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão