TJAC 0011707-41.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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