TJAC 0011708-26.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJAC. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando a decisão monocrática guerreada em conformidade com a jurisprudência de tribunal local, o recurso interposto será desprovido nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não ocorre violação do art. 93, IX, da Constituição Federal quando a decisão está devidamente fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
3. Ausente qualquer argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, o desprovimento do agravo regimental é medida cogente.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJAC. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando a decisão monocrática guerreada em conformidade com a jurisprudência de tribunal local, o recurso interposto será desprovido nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não ocorre violação do art. 93, IX, da Constituição Federal quando a decisão está devidamente fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
3. Ausente qualquer argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, o desprovimento do agravo regimental é medida cogente.
4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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