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Jurisprudência


TJAC 0011713-48.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECONIZADO PELO ART. 557 DO CPC. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL. DECISÃO MOTIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO. RECURSO IMPROVIDO. 1.(...) não procede o argumento lançado quanto à impossibilidade de aplicação do art. 557, do Código de Processo Civil, in casu (...) eis que, conforme mencionado, o cerne da questão processual e material encontra-se devidamente tratado e pacificado no âmbito deste Tribunal (Apelação Cível nº 0707357-66.2012.8.01.0001, Primeira Câmara Cível, Relatora: Desª. Eva Evangelista, j. 12.02.2014), motivo pelo qual, também, afasto mencionada possibilidade de nulidade da decisão guerreada. 2. (...) o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos e a mencionar todos os dispositivos constitucionais e legais apontados pelas partes, exigindo-se do magistrado tão somente a declinação dos motivos que fundamentaram o julgado, ex vi do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3.(...) no que toca à alegação de que a decisão atacada feriu a jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, ao não permitir a defesa oral em Plenário pelo patrono do Agravante, tenho não prosperar. Nessa linha de intelecção, o STF, há muito já se manifestou pela inexistência de ofensa à norma constitucional, em caso similar ao presente, seguido pelo STJ. 4. Ratificação do entendimento manifestado na decisão agravada. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 31/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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