TJAC 0011736-23.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
1. Não se constitui cerceamento de defesa o aditamento da denúncia em alegações finais, ainda que para atribuir ao acusado a prática de novo crime antes da sentença final, visto que oportunizada à defesa se manifestar. Preliminar rejeitada.
2. A valoração negativa da circunstância judicial alusiva à culpabilidade, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena, na fração de 1/2 (metade), está devidamente fundamentado na sentença condenatória.
4. Rejeição da preliminar defensiva e não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
1. Não se constitui cerceamento de defesa o aditamento da denúncia em alegações finais, ainda que para atribuir ao acusado a prática de novo crime antes da sentença final, visto que oportunizada à defesa se manifestar. Preliminar rejeitada.
2. A valoração negativa da circunstância judicial alusiva à culpabilidade, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena, na fração de 1/2 (metade), está devidamente fundamentado na sentença condenatória.
4. Rejeição da preliminar defensiva e não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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