main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011762-21.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011762-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão