TJAC 0011762-21.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011762-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011762-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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