TJAC 0011766-97.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.- A impetração de ação de Mandado de Segurança com as mesmas partes e causa de pedir, mudando-se somente a literalidade do pedido que, em sua finalidade, requer a mesma tutela, constitui-se litispendência.
2.- Apelação não conhecida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.- A impetração de ação de Mandado de Segurança com as mesmas partes e causa de pedir, mudando-se somente a literalidade do pedido que, em sua finalidade, requer a mesma tutela, constitui-se litispendência.
2.- Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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