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Jurisprudência


TJAC 0011766-97.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.- A impetração de ação de Mandado de Segurança com as mesmas partes e causa de pedir, mudando-se somente a literalidade do pedido que, em sua finalidade, requer a mesma tutela, constitui-se litispendência. 2.- Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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