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Jurisprudência


TJAC 0011773-89.2010.8.01.0001

Ementa
Responsabilidade Civil. Casamento. Ruptura. Nulidade. Dano moral. Não caracterização. - O exercício regular de um direito impede que se cogite em ilícito a ensejar reparação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011773-89.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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