TJAC 0011773-89.2010.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Casamento. Ruptura. Nulidade. Dano moral. Não caracterização.
- O exercício regular de um direito impede que se cogite em ilícito a ensejar reparação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011773-89.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Casamento. Ruptura. Nulidade. Dano moral. Não caracterização.
- O exercício regular de um direito impede que se cogite em ilícito a ensejar reparação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011773-89.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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