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Jurisprudência


TJAC 0011776-68.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de uso de drogas. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011776-68.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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