TJAC 0011777-24.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo . Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena.
- Os crimes contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade foi aplicada fundamentadamente nos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, devendo ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011777-24.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo . Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena.
- Os crimes contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade foi aplicada fundamentadamente nos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, devendo ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011777-24.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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