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Jurisprudência


TJAC 0011802-13.2008.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Os aclaratórios, para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, claramente especificados no art. 619 do Código de Processo Penal (Precedentes do STJ). 3. Embargos rejeitados. 1. Tendo o apelante percorrido praticamente toda a extensão do inter criminis, é inviável a aplicação do redutor previsto no art. 14, II, do Código Penal, em grau máximo. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Os aclarató
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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