TJAC 0011803-90.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO FUNDADA ANTE AS CONDIÇÕES DO CASO ESPECÍFICO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas que comprovam a culpabilidade do Primeiro Apelante.
Também não prospera os demais argumentos recursais, posto que a exacerbação da pena base foi devidamente fundamentada pela Juíza Sentenciante.
Apelo totalmente improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO FUNDADA ANTE AS CONDIÇÕES DO CASO ESPECÍFICO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas que comprovam a culpabilidade do Primeiro Apelante.
Também não prospera os demais argumentos recursais, posto que a exacerbação da pena base foi devidamente fundamentada pela Juíza Sentenciante.
Apelo totalmente improvido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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