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Jurisprudência


TJAC 0011803-90.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO FUNDADA ANTE AS CONDIÇÕES DO CASO ESPECÍFICO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas que comprovam a culpabilidade do Primeiro Apelante. Também não prospera os demais argumentos recursais, posto que a exacerbação da pena base foi devidamente fundamentada pela Juíza Sentenciante. Apelo totalmente improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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