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Jurisprudência


TJAC 0011805-02.2007.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO. 1. O cometimento de falta grave pelo reeducando implica no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação das penas. 2. Aclaratórios acolhidos. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0011805-02.2007.8.01.0001/50000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2011. "(...) O cometimento de falta grave disciplinar autoriza a recontagem do período aquisitivo para progressão de regime prisional, incidente sobre o remanescente da pena, exceto para fins de livramento condicional e comutação de pena." (TJAC ? Agravo de Execução Penal ? nº 0800002-60.2005.8.01.0000, Rel. Des. Francisco Praça).

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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