TJAC 0011818-54.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA RELATIVAMENTE AOS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. FALTA GRAVE. FUGA. CONSECUTÁRIO LÓGICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Em sendo reconhecida a prática de falta grave no curso da execução de pena, a alteração da data-base para futuros benefícios e regressão de regime é medida impositiva.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA RELATIVAMENTE AOS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. FALTA GRAVE. FUGA. CONSECUTÁRIO LÓGICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Em sendo reconhecida a prática de falta grave no curso da execução de pena, a alteração da data-base para futuros benefícios e regressão de regime é medida impositiva.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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