TJAC 0011822-67.2009.8.01.0001
CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. LOTEAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ESTADO DO ACRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, não há falar em reunião dos processos de Ação Civil Pública e Ação Cautelar Inominada, haja vista a inexistência de conexão entre as demandas quer à falta de identidade entre os pedidos ou de comunhão da causa de pedir. 2. Ademais, o ente público não figura no pólo passivo da Ação Civil Pública, razão porque acertada sua exclusão. 3. Inviável, no caso, a verificação de existência de conexão entre a ação de desapropriação e a ação civil pública. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (REsp 516.487/CE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 15/02/2007, DJ 11/05/2007 p. 387) 4. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. LOTEAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ESTADO DO ACRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, não há falar em reunião dos processos de Ação Civil Pública e Ação Cautelar Inominada, haja vista a inexistência de conexão entre as demandas quer à falta de identidade entre os pedidos ou de comunhão da causa de pedir. 2. Ademais, o ente público não figura no pólo passivo da Ação Civil Pública, razão porque acertada sua exclusão. 3. Inviável, no caso, a verificação de existência de conexão entre a ação de desapropriação e a ação civil pública. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (REsp 516.487/CE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 15/02/2007, DJ 11/05/2007 p. 387) 4. Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2009
Data da Publicação
:
15/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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