main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011824-56.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. - O porte ilegal de arma de fogo e munição de uso proibido é crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para a sua consumação. RECURSO MINISTERIAL. CONFIAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Demonstrado nos autos que o agente confiou a direção à pessoa sem a devida habilitação legal, configurado está o crime de perigo abstrato, enquanto que a condenação é medida que se impõe. - A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça). - Apelo de Lucas Rosa da Silva Goes conhecido e desprovido. - Apelo do Ministério Público conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão