TJAC 0011824-56.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
- O porte ilegal de arma de fogo e munição de uso proibido é crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para a sua consumação.
RECURSO MINISTERIAL. CONFIAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Demonstrado nos autos que o agente confiou a direção à pessoa sem a devida habilitação legal, configurado está o crime de perigo abstrato, enquanto que a condenação é medida que se impõe.
- A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
- Apelo de Lucas Rosa da Silva Goes conhecido e desprovido.
- Apelo do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
- O porte ilegal de arma de fogo e munição de uso proibido é crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para a sua consumação.
RECURSO MINISTERIAL. CONFIAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA NÃO HABILITADA. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Demonstrado nos autos que o agente confiou a direção à pessoa sem a devida habilitação legal, configurado está o crime de perigo abstrato, enquanto que a condenação é medida que se impõe.
- A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
- Apelo de Lucas Rosa da Silva Goes conhecido e desprovido.
- Apelo do Ministério Público conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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