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Jurisprudência


TJAC 0011828-74.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.705 Classe : Embargos de Declaração n.º 0011828-74.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargada : Maria Sandra Rodrigues da Silva Advogado : Geraldo Pereira de Matos Filho Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. 1. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais citados ou argumentos formulados pela parte, desde que enfrente as questões postas, e fundamente seu convencimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0011828-74.2009.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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