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Jurisprudência


TJAC 0011830-15.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENERGIA. FRAUDE NO MEDIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO N. 256/2000 DA ANEEL. PERÍCIA. 1. O procedimento para apuração de irregularidades no medidor do consumidor exige a adoção de uma série de procedimentos, e com a participação deste (Resolução n. 256/2000 da ANEEL), sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), mediante instauração de processo administrativo próprio. 2. A perícia realizada de forma unilateral, não serve para imputar responsabilidade ao consumidor. 3. Desprovimento do Recurso.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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