TJAC 0011830-15.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENERGIA. FRAUDE NO MEDIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO N. 256/2000 DA ANEEL. PERÍCIA.
1. O procedimento para apuração de irregularidades no medidor do consumidor exige a adoção de uma série de procedimentos, e com a participação deste (Resolução n. 256/2000 da ANEEL), sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), mediante instauração de processo administrativo próprio.
2. A perícia realizada de forma unilateral, não serve para imputar responsabilidade ao consumidor.
3. Desprovimento do Recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ENERGIA. FRAUDE NO MEDIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO N. 256/2000 DA ANEEL. PERÍCIA.
1. O procedimento para apuração de irregularidades no medidor do consumidor exige a adoção de uma série de procedimentos, e com a participação deste (Resolução n. 256/2000 da ANEEL), sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), mediante instauração de processo administrativo próprio.
2. A perícia realizada de forma unilateral, não serve para imputar responsabilidade ao consumidor.
3. Desprovimento do Recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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