TJAC 0011837-70.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. É de ser mantida a absolvição quando as provas colacionadas aos autos são insuficientes a formar um juízo de certeza sobre a participação dos acusados na prática da conduta ilícita.
2. Apelo que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. É de ser mantida a absolvição quando as provas colacionadas aos autos são insuficientes a formar um juízo de certeza sobre a participação dos acusados na prática da conduta ilícita.
2. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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