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Jurisprudência


TJAC 0011838-55.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Estando comprovadas a autoria e materialidade do delito de furto, mediante concurso de pessoas, sobretudo pela palavra das vítimas, deve ser mantida a condenação imposta.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 16/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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