TJAC 0011838-55.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Estando comprovadas a autoria e materialidade do delito de furto, mediante concurso de pessoas, sobretudo pela palavra das vítimas, deve ser mantida a condenação imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Estando comprovadas a autoria e materialidade do delito de furto, mediante concurso de pessoas, sobretudo pela palavra das vítimas, deve ser mantida a condenação imposta.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
16/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão