TJAC 0011838-89.2007.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DA TORPEZA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a decisão dos jurados, inclusive o reconhecimento das qualificadoras, em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Ademais, tendo o magistrado aplicado a pena-base com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP, incabível alteração no quantum inicial.
3. Todavia, não restando caracterizada a agravante estatuída no art. 61, II, "f", necessário extirpa-la do édito condenatório, assim como o pagamento de indenização aos familiares da vítima, por ser norma mais gravosa inserida no ordenamento jurídico em data posterior à ocorrência dos fatos.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DA TORPEZA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a decisão dos jurados, inclusive o reconhecimento das qualificadoras, em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Ademais, tendo o magistrado aplicado a pena-base com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP, incabível alteração no quantum inicial.
3. Todavia, não restando caracterizada a agravante estatuída no art. 61, II, "f", necessário extirpa-la do édito condenatório, assim como o pagamento de indenização aos familiares da vítima, por ser norma mais gravosa inserida no ordenamento jurídico em data posterior à ocorrência dos fatos.
4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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