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Jurisprudência


TJAC 0011838-89.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DA TORPEZA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a decisão dos jurados, inclusive o reconhecimento das qualificadoras, em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há falar em decisão contrária a prova dos autos. 2. Ademais, tendo o magistrado aplicado a pena-base com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP, incabível alteração no quantum inicial. 3. Todavia, não restando caracterizada a agravante estatuída no art. 61, II, "f", necessário extirpa-la do édito condenatório, assim como o pagamento de indenização aos familiares da vítima, por ser norma mais gravosa inserida no ordenamento jurídico em data posterior à ocorrência dos fatos. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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