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Jurisprudência


TJAC 0011845-76.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi determinado a regressão do regime prisional para o fechado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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