TJAC 0011845-76.2010.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi determinado a regressão do regime prisional para o fechado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi determinado a regressão do regime prisional para o fechado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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