main-banner

Jurisprudência


TJAC 0011846-66.2007.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os juros contratados serão mantidos quando se mostrarem de acordo com a taxa média praticada no mercado. 2. A exclusão da cobrança da comissão de permanência, não afasta a necessidade da recomposição da moeda, cabível quanto a qualquer débito, elegendo-se, nesse caso, como indexador, o INPC. 3. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 11/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão