TJAC 0011846-66.2007.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os juros contratados serão mantidos quando se mostrarem de acordo com a taxa média praticada no mercado.
2. A exclusão da cobrança da comissão de permanência, não afasta a necessidade da recomposição da moeda, cabível quanto a qualquer débito, elegendo-se, nesse caso, como indexador, o INPC.
3. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os juros contratados serão mantidos quando se mostrarem de acordo com a taxa média praticada no mercado.
2. A exclusão da cobrança da comissão de permanência, não afasta a necessidade da recomposição da moeda, cabível quanto a qualquer débito, elegendo-se, nesse caso, como indexador, o INPC.
3. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2015
Data da Publicação
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão