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Jurisprudência


TJAC 0011861-88.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Circunstância judicial negativa. Inviabilidade. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Reincidência. Não ocorrência. Provimento parcial. Regime prisional. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011861-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso e acolher o Parecer do Ministério Público, para excluir da Sentença a agravante da reincidência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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