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Jurisprudência


TJAC 0011863-58.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a absolvição do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de uso restrito, comprovada mormente pelos depoimentos testemunhais judicializados. 2. Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão merecem credibilidade, sobretudo quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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