TJAC 0011863-58.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a absolvição do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de uso restrito, comprovada mormente pelos depoimentos testemunhais judicializados.
2. Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão merecem credibilidade, sobretudo quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Impossível a absolvição do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de uso restrito, comprovada mormente pelos depoimentos testemunhais judicializados.
2. Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão merecem credibilidade, sobretudo quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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