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Jurisprudência


TJAC 0011864-14.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância. 2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violência à pessoa, não se pode cogitar em alteração de regime prisional ou substituição da pena corporal, à vista a não satisfação dos requisitos legais autorizadores. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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