TJAC 0011864-14.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância.
2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violência à pessoa, não se pode cogitar em alteração de regime prisional ou substituição da pena corporal, à vista a não satisfação dos requisitos legais autorizadores.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância.
2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violência à pessoa, não se pode cogitar em alteração de regime prisional ou substituição da pena corporal, à vista a não satisfação dos requisitos legais autorizadores.
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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