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Jurisprudência


TJAC 0011867-32.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica. 2. Uma das exigências para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é que a pena imposta não seja superior a quatro anos. (Art. 44 do CP)

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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