TJAC 0011893-35.2010.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR. APELO IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo sem a atenção necessária.
2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: conduta humana voluntária de dirigir veículo automotor, resultado involuntário, nexo de causalidade e, por fim, a tipicidade do fato, não havendo de se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR. APELO IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas, estando demonstrada a culpa do réu no delito de trânsito, uma vez que foi imprudente ao conduzir seu veículo sem a atenção necessária.
2. Destarte, no caso concreto, fazem-se presentes os elementos caracterizadores da culpa na conduta do apelante, que obrou sem a exigida previsibilidade objetiva, restando caracterizados, também, os demais pressupostos, quais sejam: conduta humana voluntária de dirigir veículo automotor, resultado involuntário, nexo de causalidade e, por fim, a tipicidade do fato, não havendo de se falar em culpa exclusiva da vítima.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
01/12/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão