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Jurisprudência


TJAC 0011903-16.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. 1. Sendo proferida decisão monocrática mantendo a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, não há que se falar em julgamento ultra petita, de modo que as duas procurações mencionadas no processo foram citadas somente a título exemplificativo para fundamentar a obrigação do agravante a prestar as contas exigidas pelo agravado. 2. O caso envolve a primeira fase da ação de prestação de contas, de modo que verificar-se-á se, apenas e tão somente, está ou não, o réu obrigado a prestar as contas, sendo impertinente, apurar-se nela em quanto monta o débito. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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