TJAC 0011903-16.2009.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
1. Sendo proferida decisão monocrática mantendo a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, não há que se falar em julgamento ultra petita, de modo que as duas procurações mencionadas no processo foram citadas somente a título exemplificativo para fundamentar a obrigação do agravante a prestar as contas exigidas pelo agravado.
2. O caso envolve a primeira fase da ação de prestação de contas, de modo que verificar-se-á se, apenas e tão somente, está ou não, o réu obrigado a prestar as contas, sendo impertinente, apurar-se nela em quanto monta o débito.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
1. Sendo proferida decisão monocrática mantendo a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, não há que se falar em julgamento ultra petita, de modo que as duas procurações mencionadas no processo foram citadas somente a título exemplificativo para fundamentar a obrigação do agravante a prestar as contas exigidas pelo agravado.
2. O caso envolve a primeira fase da ação de prestação de contas, de modo que verificar-se-á se, apenas e tão somente, está ou não, o réu obrigado a prestar as contas, sendo impertinente, apurar-se nela em quanto monta o débito.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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