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Jurisprudência


TJAC 0011916-39.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PAD. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO. 1. O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. 2. O Processo Administrativo não foi homologado, assim, não há óbice para a concessão da progressão de regime. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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