TJAC 0011916-39.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PAD. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO.
1. O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
2. O Processo Administrativo não foi homologado, assim, não há óbice para a concessão da progressão de regime.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PAD. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO.
1. O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
2. O Processo Administrativo não foi homologado, assim, não há óbice para a concessão da progressão de regime.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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