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Jurisprudência


TJAC 0011946-21.2007.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO TÁCITO CONFIGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO RECONHECIDO EM SEDE DE ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS E IMPROVIDOS. Decisões proferidas e os atos processuais ocorridos ensejam o recebimento tácito do Aditamento da Denúncia. No decorrer do feito, entre os momentos processuais que ensejam a interrupção do prazo prescricional (artigo 117 do Código Penal), não houve o transcurso do prazo prescricional ensejado. Inexistindo prescrição no feito, essa não poderia ser ventilada em sede de Acórdão. Omissão inexistente. Prequestionamento já declarado em sede de Acórdão. Embargos acolhidos e improvidos.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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