TJAC 0011947-90.2007.8.01.0070
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RECONHECIDAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito de furto, não há o que se falar em absolvição.
2. Embora reconhecida a atenuante da confissão deixa-se de aplicá-la em razão da pena-base já ter sido fixada no mínimo legal (Súmula n.º 231-STJ).
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RECONHECIDAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito de furto, não há o que se falar em absolvição.
2. Embora reconhecida a atenuante da confissão deixa-se de aplicá-la em razão da pena-base já ter sido fixada no mínimo legal (Súmula n.º 231-STJ).
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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